Normas da ABNT aplicáveis ao Transporte de Produtos Perigosos (Art. 46 – Resolução 5848/19)
As seguintes norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT são aplicáveis e devem ser seguidas para a realização do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
– NBR 7500 – Identificação para o Transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
– NBR 9735 – Conjunto de Equipamentos de Emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
– NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico;
– NBR 14619 – Transporte Terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;