Procedimentos para o caso de Emergências (Art. 24° da Resolução 5848/19):
Em caso de ocorrências durante o transporte com produtos perigosos o condutor deve procurar utilizar os EPIs contidos na Cabine do veículo de acordo com o produto movimentado. Além disso, deve avisar, imediatamente o Transportador, ao expedidor e às autoridades de trânsito competentes. É importante, neste momento, que o motorista tenha em mãos as informações de detalhamento da ocorrência, o local, o nome apropriado dos produtos que está sendo transportado, o número da ONU e a quantidade que está sendo movimentada;
Quando ocorrer parada devido a qualquer problema mecânico no caminhão, o veículo deverá ser mantido sinalizado e sob vigilância por todo o período quando assim permanecer, exceto se sua ausência for imprescindível para a comunicação do fato, pedido de socorro ou atendimento médico.