Os documentos que devem estar junto com a carga (Art. 9° da Resolução 5848/19):
Os veículos contendo cargas perigosas só podem circular em vias públicas acompanhados dos seguintes documentos:
– Original do CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos;
– Original do CTPP – Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos;
– Original do CIV – Certificado de Inspeção veicular;
– Documento contendo informações dos produtos movimentados;
– Declaração do Expedidor;