Você Sabia – Pré requisitos para o Transporte de Produtos Perigosos (Art. 5° da Resolução 5848/19):

Você Sabia, que para estar apto para Transportar Produtos Perigosos de forma remunerada, a empresa Transportadora deve estar devidamente cadastrada em categoria específica no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC? Além deste procedimento padrão para inscrição, os transportadores devem ainda, comprovar o seguinte: – Cadastro no IBAMA (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP; – Avaliação de Conformidade dos veículos e dos equipamentos de transporte a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou Certificação; – Ser aprovado na Prova de Conhecimento contendo módulo específico para transportes de produtos perigosos;

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