Você Sabia – Pré requisitos para o Transporte de Produtos Perigosos (Art. 5° da Resolução 5848/19):
Você Sabia, que para estar apto para Transportar Produtos Perigosos de forma
remunerada, a empresa Transportadora deve estar devidamente cadastrada em
categoria específica no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas – RNTRC?
Além deste procedimento padrão para inscrição, os transportadores devem
ainda, comprovar o seguinte:
– Cadastro no IBAMA (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente
Poluidoras – CTF/APP;
– Avaliação de Conformidade dos veículos e dos equipamentos de transporte a
granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou Certificação;
– Ser aprovado na Prova de Conhecimento contendo módulo específico para
transportes de produtos perigosos;