Informações de Licenças para Transporte de Produtos Perigosos e Controlados por Estado no Brasil.
Oi Galera, tudo bem. Neste Post, vamos matar uma dúvida bastante recorrente para o transporte de perigosos e controlados. MINHA CARGA PERIGOSA/CONTROLADA VAI PASSAR POR VÁRIOS ESTADOS, QUAIS LICENÇAS DEVO TER?
Bom, está é uma pergunta bastante comum que chegou para nós na semana passada e vamos seguir respondendo para os seguintes estados:
– RIO DE JANEIRO;
– ESPÍRITO SANTO;
– BAHIA;
– PARÁ;
– PERNANBUCO;
– SANTA CATARINA; e
– PARANÁ.
A primeira Licença que todo Transportador de Produtos Perigoso deve se preocupar em ter, independente do estado em que atua e válida para todo território Nacional é a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigoso emitida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A Autorização é obrigatória para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos.
A segunda Licença que o Transportador deve se preocupar, também no âmbito Nacional, é o Certificado de Licença de Funcionamento – CLF emitido pela Polícia Federal conforme lista de Produtos especificados na portaria 240/2019.
Seguindo, o terceiro e também a nível Nacional que deve ser solicitada emissão, é o Certificado de Registro para o Transporte de Produtos controlados pelo Exército Brasileiro determinados pelo Decreto 3665/2000.
Também a nível nacional, para aqueles que necessitam realizar o transporte de cosméticos, perfumes, saneantes, produtos de higiene e produtos para saúde necessitam obter a Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ainda, para aqueles que necessitam transportar medicamentos, além da AFE, deve-se obter também a Autorização Especial neste mesmo órgão.
Uma outra Licença, não menos importante que todas as demais é a Licença para Transporte de Produtos Controlados da Polícia Civil. Para o estado de São Paulo, sabemos que esta é obrigatória, para os demais estados, quase todos encontramos a Legislação específica obrigando a necessidade da Licença. Para aqueles que não encontramos, encontramos com pedido de manifestação junto a Polícia Civil do Estado e estaremos enviando em breve a necessidade. Abaixo segue tabela, autoexplicativa.
Estado | Necessidade de Licença explícita para o Transportador? | Regramento Legal |
Rio de Janeiro | Sim | Resolução 474/82 |
Espírito Santo | Sim | Resolução 7001/01 |
Bahia | Sim | Decreto 12163/10 |
Pará | Não | Decreto 2423/82 |
Pernambuco | Não | Lei 7550/77 |
Santa Catarina | Não | Resolução 004/GAB/09 |
Paraná | Sim | Resolução 100/83 |
Ufa, estas são as Licenças Nacionais. Muitas né. Agora, vamos trabalhar com aqueles separadas por estado e determinadas pelo órgão ambiental, pois alguns possuem e outros não. Abaixo fizemos a relação por estado:
– RIO DE JANEIRO
No estado do Rio de Janeiro, para o transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário de produtos e resíduos perigosos e não perigosos, segundo determina o Decreto Estadual 44820/2014, os Transportadores devem obter a Licença junto ao INEA – Instituto Estadual do Ambiente.
– ESPÍRITO SANTO
No estado do Espírito Santo, também ocorre uma determinação, regrada pela Instrução Normativa N°14/2008, onde o Transportador rodoviário de Produtos Perigosos deve obter o Licenciamento Ambiental junto ao IEMA – Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado.
– BAHIA;
No estado da Bahia, é necessário buscar o Licenciamento Ambiental junto ao INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos conforme determina o Decreto Estadual 14024/2012 e suas alterações para realizar o Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas.
– PARÁ;
No estado do Pará, é necessário o obter a Licença Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos junto ao SEMAS – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade conforme determina a Lei Estadual 5887 (Art.29) e suas alterações.
– PERNANBUCO;
No estado do Pernambuco, é necessário o obter a Licença Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos junto ao CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente conforme determina a Lei Estadual 14249/2010.
– SANTA CATARINA
No estado de Santa Catarina, é necessário o obter a Licença Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos junto ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Antigo FATMA) conforme determina a Resolução Consema 98/2017.
– PARANÁ.
No estado do Paraná, é necessário o obter a Licença Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná conforme determina a Resolução Sema 031/1998.
Ufa, agora acabou. Você reparou que para todos os estados pesquisados é necessário obter a Licença para Transportar junto ao órgão ambiental.
Bom, é isso galera,
Ficamos por aqui.
Perguntas, mande para nossa equipe que teremos o prazer de responder.
Um abraço.
Eng° Lucas Pires
Equipe GOVENTER