Dúvidas sobre os prazos das Licenças

Você sabia que deve renovar sua Licença Ambiental de Operação periodicamente? Saiba que as Licenças de Operação – LOs, possuem validade mínima de 2 anos e devem ser renovadas com antecedência mínima de 120 dias? Ou seja, para melhor esclarecer, você deve entrar com processo de renovação de licença, junto ao órgão ambiental competente com no mínimo 120 dias anteriores a data de vencimento da sua Licença. Por exemplo, se a sua Licença possui data de validade para 20/12/2019, você deve entrar com processo até, no máximo, dia 22/08/2019. A partir do momento que der entrada com a renovação você estará coberto pela Legislação para o caso de perda da validade de sua Licença. Depois só aguardar para que o órgão ambiental emita a renovação da sua Licença. Mais importante ainda do que o regramento acima, é manter contato sempre com seu fiscal ambiental para evitar que o prazo de validade se expire e seu empreendimento fique sem a Licença. Importante ter conhecimento também que a validade da Licença de Operação, depende do Fator de Complexidade W, veja abaixo:
Condição | Validade |
Se W = 1,0 ou 1,5 | 5 anos |
Se W = 2,0 ou 2,5 | 4 anos |
Se W = 3,0 ou 3,5 | 3 anos |
Se W = 4,0 ou 4,5 ou 5 anos | 2 anos |
Já para as Licenças de Instalação, o prazo de validade sempre são três anos. Isto quer dizer que você tem 3 anos para realizar a construção do seu empreendimento. O prazo na verdade gira em torno do início da implantação, ou seja, você tem três anos para iniciar as obras. Caso dentro deste prazo você não consiga iniciar as obras, você deve entrar em contato com o órgão ambiental e solicitar a renovação da Licença de Instalação por igual período, ou seja, por mais três anos. Agora se você iniciar as obras, considere que sua Licença está válida e protegida pelo Artigo 70 do Regulamento da Lei Estadual 997/76 aprovado pelo Decreto 8468/76 (CETESB). Mas, apesar de tudo, sempre que você iniciar as obras e com o passar do tempo sua Licença vencer, apesar da base legal informada acima, é sempre muito importante que você comunique ao órgão ambiental, de tal forma que ele faça uma vistoria nas suas obras e emita algo como um Auto de Inspeção para suportar a validade da sua Licença. A importância desta solicitação vai além do órgão ambiental e da legislação. Muitas vezes é importante fazer esta solicitação para que você possa se defender de outros órgãos ou fiscalizações que desconhecem este regramento e necessitam de um documento a parte, principalmente emitido pelo órgão licenciador, comprovando tal situação da Licença.
A última, a Licença Prévia, aquela que viabiliza seu empreendimento, normalmente possui validade mínima para dois anos renováveis por mais dois anos. Sim, bastando a solicitação de renovação junto a órgão ambiental. Este também embasado pelo mesmo Artigo e Legislação acima, ademais, todos os prazos de validade, LP/LI ou LO são determinados pela Lei acima.
Bom, é isso galera, grande abraço. Dúvidas, entre em contato com nossos especialistas, independentemente de qualquer fechamento de negócios, as vezes é apenas uma dúvida e estaremos sempre disponíveis para ajuda-los com rapidez e clareza.
Eng° Lucas Pires