Infos de Licenças

Encontre nesta página as Licenças necessárias para poder transportar sua carga perigosa pelo Brasil. Descubra os regramentos específicos e as especificidades de cada região. Qualquer dúvida que ainda perdurar, basta enviar-nos um contato através do e-mail “goventer@ventersa.com.br” que iremos lhe ajudar.


MINAS GERAIS

Licenciamento Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos no estado de Minas Gerais – MG

Para o Transporte de Cargas Perigosas dentro de Minas Gerais é necessário obter a Licença Ambiental junto a FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente.

O Licenciamento é regrado pela Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.

O licenciamento ambiental é conduzido pela SEMAD – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do Portal de Licenciamento Ambiental ECOSISTEMAS.

Uma das principais obrigações que os responsáveis pelo carregamento desses produtos ficam obrigados – diretamente ou por meio de empresa especializada – a manter serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas após a ocorrência.

Quanto ao prazo, a regra junto para a FEAM, após entrega de toda documentação necessária é de até 90 dias para emissão da Licença.

A documentação básica consiste nos seguintes:

– Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento;

– Termo de Responsabilidade;

– Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por responsável Técnico.

Ainda, as Licenças podem ser concedidas para até 4 anos de vigência.

Sobre o instrumento de licenciamento, temos a Licença Ambiental ou a Autorização Ambiental de Funcionamento. Para sua determinação, depende da Classe de enquadramento que varia conforme abaixo:

– Potencial Poluidor: Médio

– Porte Pequeno: 0 a 50 veículos

– Porte Médio: 50 a 10 veículos

– Porte Grande: >100 veículos

Assim, para o Porte pequeno temos o Licenciamento através da Autorização Ambiental e para os demais, Médio e Grande, através da Licença Ambiental.

Outra informação de muito importância para o caso de Minas Gerais é que o Licenciamento Ambiental só deve ser solicitado se suas carga tiver Origem e Destino dentro do próprio Estado. Ou seja, para o caso de passagem pelo estado, não é necessário obter a Licença junto a FEAM.

Se você ainda tem dúvidas sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, peça ajuda para nossa equipe (goventer@ventersa.com.br).

Eng. Lucas Pires


ESPÍRITO SANTO

Licenciamento Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos no estado do Espírito Santo

Para o Transporte de Cargas Perigosas dentro do estado do Espírito Santo é necessário obter a Licença Ambiental junto ao IEMA – Instituo do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado.  

O Licenciamento é regrado pela Instrução Normativa N°14/2008

Juntar toda a documentação necessária para licenciar de acordo com o regramento da Instrução acima.

Deve ser preenchido o Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE.

Deve ser preenchido o Termo de Responsabilidade Ambiental – TRA com dados dos Responsável Legal pelo empreendimento e dados do Responsável Técnico. O documento deverá ter firma reconhecida em cartório pelos seus assinantes. Abaixo modelo.

Além da relação de documentos acima, deve ser emitido Anotação de Responsabilidade Técnica ART pelo conselho de classe do Responsável Técnico pelas informações e pela atividade de Transporte de Produtos Perigosos. Ainda, o responsável técnico deve possuir Visto Profissional em regional dentro do estado do Espírito Santo.

Após o protocolo do pedido de Licença, o órgão ambiental IEMA terá 15 dias úteis para emitir a referida Licença Ambiental.

Os custos (taxa de Licenciamento Ambiental) para o Pedido de Licença Ambiental Única – LAU variam de acordo com o número de veículos cadastrados conforme abaixo:

– De 1 até 5 – Classe II – R$ 859,56

– De 6 a 15 – Classe III – R$ 5.367,85

– Acima de 15 – Classe IV – R$ 13.012,66

O Licenciamento Ambiental no IEMA é do tipo Simplificado. Após todo as documentações preenchidas deverá ser feito protocolo físico no balcão do IEMA (não poderá ser enviado por e-mail).

Se você ainda tem dúvidas sobre os procedimentos de licenciamento ambiental, peça ajuda para nossa equipe (goventer@ventersa.com.br).


RIO GRANDE DO SUL:

Para o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul, você deve solicitar a Licença junto a FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler.

O Licenciamento é regrado pela Lei Estadual n° 7877/83

Abaixo segue o Manual do Licenciamento On-Line de fontes móveis de poluição – Transporte de Produtos e/ou Resíduos Perigosos.

O Licenciamento no FEPAM é conduzido on-line dentro do site do FEPAM através do Portal Sistema de Licenciamento Ambiental – SOL. Acessando o SOL procure pelo Sistema especialista de Transportes.

A Taxa para o Licenciamento gira em torno do número de caminhões que pretende cadastrar para o Transporte. Para o ano de 2020, as taxas são:

1 Caminhão – R$ 401,28

2 – 5 Caminhões – R$ 1.561,75

6 – 15 Caminhões – R$ 6.939,03

16 – 50 Caminhões – R$ 20.817,09

Acima de 50 – R$ 34.695,15

Quanto as documentações necessárias para retirada da Licença, cabe aqui um destaque. O Técnico deve ter formação superior em Química ou ser Engenheiro Químico. Durante a vigência da referida Licença, deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para o Transporte. E, ainda, deverá ter “Visto Profissional” em órgão dentro do Estado do Rio Grande do Sul.


SANTA CATARINA:

Para realizar o Transporte de Cargas Perigosas no Estado de Santa Catarina, você deve solicitar a Licença junto ao IMA – Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina.

O Licenciamento é regrado pela Instrução Normativa N° 77

O Licenciamento é conduzido pelo Sistema SinFAT Web, dentro do site do IMA.

Abaixo segue o Manual de preenchimento do sistema SinFAT.

A taxa de emissão do Licenciamento Ambiental varia de acordo com o número de Cavalos cadastrados e de acordo com o período de solicitação de Licença, que pode variar de 1 até 4 anos.

A Taxa é de R$ 377,05 por veículo pelo período de 4 anos. para o caso de período inferior, a taxa é reduzida proporcionalmente. Ou seja, para 3 anos é de R$ 282,79, para 2 anos de R$ 188,52 e para 1 ano de R$ 94,26.

Notar que para o Licenciamento deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por responsável com formação equivalente para o Licenciamento Ambiental.

Neste caso, depois de preenchido e entregue toda documentação, a Licença sai na mesma hora.